Licores de fruta
Anderson Zanotto
Dennir Diogo
Jhones Fernandez
Laura Salles
LICOR DE FRUTAS
São Vicente
Abril de 2013
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus São Vicente
Trabalho apresentado na disciplina de processamento de alimentos, com orientação da ProfªMarleide Guimarães valendo como avaliação parcial do 4° bimestre.
São Vicente
Abril de 2013
Introdução
No Brasil, a bebida alcoólica é definida como um produto refrescante, aperitivo ou estimulante destinada á ingestão humana no estado líquido, sem finalidade medicamentosa e contendo mais de meio por cento, em volume, de álcool etílico a 20°C. O licor é uma bebida alcoólica adocicada, caracterizada pela elevada proporção de açúcar misturado a álcool, e aromatizada por essências, frutas, raízes, semente, ervas, flores e até cascas de vegetais, in natura ou desidratada, que servem também para definir sabor. Um licor é, portanto, constituído basicamente de três ingredientes – álcool, xarope de açúcar e aromatizante -, podendo, em alguns casos, lhe ser adicionado corante.
A legislação brasileira (Decreto n°2.314 de 4 setembro de 1997, do Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento - MAPA) define o licor como uma “bebida com graduação alcoólica de 15% a 54% (v/v), a 20° C, e um percentual de açúcar superior a 30g/L ”, elaborado com álcool etílico potável de origem agrícola, ou