Leis de Parcelamento do solo
Trabalho de topografia:
Leis de uso e parcelamento do solo urbano
Grupo: Flávia de Carvalho Vespúcio Laís Resende Leandro Augusto Bastos Philipe Innecco Sílvia Leda
Professor: Marcos Antonio Timbo Elmiro
Data: 22/11/2013
Introdução
Urbanização é termo usado para designar o crescimento urbano em proporções maiores do que em relação ao crescimento da população rural. Para que esse crescimento não seja demasiadamente desordenado é importante que se estabeleça uma política de controle e fiscalização da …exibir mais conteúdo…
6) Loteamento clandestino: é aquele que não possui a aprovação do poder público e/ou o registro no cartório de registro de imóveis competente, resultando inviabilizada a matrícula e individualização dos respectivos lotes. 7) Áreas de uso comum que devem obrigatoriamente integrar o parcelamento do solo urbano:
área institucional - destinada à edificação de equipamentoscomunitários como praças, ginásios de esporte, salão comunitário, entreoutros conforme o art.4º §2º da Lei 6.766/79: § 2° - ‘Consideram-secomunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde,lazer e similares.
área de arruamento – destinada à abertura de vias de circulaçãona gleba, feita pelo proprietário, com prévia aprovação da Prefeitura etransferência gratuita das áreas das ruas ao Município, como pode serrealizado por este para interligação do seu sistema viário caso em quedeverá indenizar as faixas necessárias às vias públicas.
área verde – destinada aos espaços de domínio público quedesempenhem função ecológica, paisagística e recreativa, propiciandoa melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade, sendodotados de vegetação e espaços livres de impermeabilização, admitindo-se intervenções mínimas como caminhos, trilhas, brinquedos infantis eoutros meios de passeios e divertimentos leves. 8) Aprovação do projeto de loteamento ou desmembramento: O projeto deverá ser