Lei 6404/76
1. INTRODUÇÃO 5 2. ASPECTOS GERAIS 6 2.1 Constituição da Companhia 6 2.1.1 Exemplo de subscrição e integralização do capital social 8 2.2 Depósito de entrada 9 2.3 Constituição por subscrição pública 10 2.4 Constituição por subscrição particular 11 2.5 Lista boletim e entrada 11 2.6 Convocação de Assembléia 12 2.7 Assembléia de Constituição 12 2.8 Obrigação de Realizar o Capital 13 2.9 Direitos Essenciais 15 3.0 Direito de Voto 15 3.1 Acionista Controlador 17 3.2 Acordo de Acionistas 18 3.3 Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior 18 3.4 Modificação do Capital Social 19 3.5 Aumento do Capital Social 19 3.6 Correção monetária anual 21 3.7 Capital Autorizado 23 3.8 …exibir mais conteúdo…
b) a integralização, que é a realização, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social, que necessita ser de no mínimo 10 % (dez por cento) do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Feito esses dois procedimentos acontece o depósito, de parte do capital realizado em dinheiro, no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, pois é a CVM controla de perto todo o movimento do mercado de ações onde estão engajadas as Sociedades Anônimas, corretoras, bolsas de valores, etc.
É o centro do mercado financeiro. A Comissão de Valores Mobiliários é o órgão máximo em matéria de valores mobiliários. Possui poderes quase que ilimitados no controle, fiscalização e normatização do setor. Desta forma ela controla tudo o que acontece no Mercado Primário e Secundário de ações, debêntures e correlatos.
As Sociedades Anônimas estão presentes fundamentalmente no mercado mobiliário. Elas são as companhias responsáveis pela emissão de ações e debêntures. No Mercado Primário são emitidas as ações subscritas e são onde acontecem os grandes lobbies financeiros (nas sociedades anônimas de capital fechado). As sociedades anônimas emitem ações que são divididas em diversos grupos:
a) Valor real (patrimônio social dividido pelo número de ações);
b) Valor nominal (capital social dividido pelo número de ações);
c) Valor corrente (o valor de mercado, o