LICITUDE E ILICITUDE DA PROVA DOCUMENTAL
ENRICA ALVES LOMBARDI SERAFIM
LICITUDE E ILICITUDE DA PROVA DOCUMENTAL
UBERABA-MG
2014
UNIVERSIDADE DE UBERABA
ENRICA ALVES LOMBARDI SERAFIM 5121280
LICITUDE E ILICITUDE DA PROVA DOCUMENTAL
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão da disciplina de Processo de Conhecimento I, do quarto período do Curso de Direito.
Professor: Santo Aparecido Gutier
UBERABA-MG
2014
Sumário
1. Licitude e Ilicitude da Prova de acordo com o art. 332 do CPC.
2. Gravações Telefônicas.
3. Fotografias.
4. Vídeo.
5. E-mail.
6. Fax.
7. O uso do documento cibernético como prova, com …exibir mais conteúdo…
Concluindo essa modalidade não serve como prova, exceto nos casos especiais previstos em lei.
No nosso país a interceptação só poderá ser utilizada como um meio de prova licita quando autorizada pelo juiz, para a instrução do processo em crime, que está previsto no Art. 5°, XII da Constituição Federal, regulamentado pela lei 9.296/96. O Art.5, XII da Constituição Federal prevê que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já a Lei 9.296/96 Art. 1º, prevê, a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Lembrando que o ato de gravar, não configura nenhum ilícito penal. Mas configura-se em uma invasão à intimidade e privacidade alheia. Mão se pode divulgar o conteúdo da gravação obtida através de uma prova ilícita.
3. Fotografias.
De acordo com o Código de Processual Civil, a fotografia é um meio de prova típica. O juiz vê a foto como um meio de