Investigação e análise de acidentes
Segundo a NR-5 em seu item 5.16. a CIPA terá por atribuição participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados A ocorrência de acidente de trabalho é a comprovação direta de falhas no sistema de prevenção de acidentes. Por isso, todo o programa destinado à prevenção de acidentes busca, “a priori” a não ocorrência do fato, ou seja, preconiza a ausência de acontecimentos e infortúnios indesejáveis no exercício das atividades laborais, através de métodos que permitam prever o fato e corrigi-las antes que aconteçam. Porém, quando o acidente acontece, é de vital importância recorrer ao estudo dos fatos que o geraram para se detectar suas causas e consequências e corrigi-las, evitando assim, a recorrência do mesmo. Todos os acidentes são de real importância, independentemente de vir acompanhado de lesão física ou não.
Regras básicas na investigação de acidentes:
Buscar as informações o mais breve possível, não deixar o assunto esfriar; - Fazer o levantamento no próprio local e, se possível, procurar simular a ocorrência. - Cuidado para não criar situações constrangedoras ou perigosas; - Não dar a ideia de procurar culpado; - Escutar todos os envolvidos, vítima, colegas, líder do setor e até, técnicos especializados; - Registrar e preservar todas as informações possíveis,