Introdução da NR-35
No ano de 2010, a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) …exibir mais conteúdo…
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 27 de março de 2012, a Portaria nº 313, assinada em 23 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que aprova a Normal Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), além de criar a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Porém não significa contemplar todas as situações existentes na realidade fática. No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades. Não poderiam ficar fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Por mais que estejam detalhadas as medidas de proteção estabelecida na NR, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada setor. Por isso foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvida em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, podendo ser complementada por anexos das especificidades das mais variadas atividades.
Antes da NR-35, não existia uma norma específica sobre o tema, os incidentes no exercício da função também se refletia na economia. O Brasil gastava