Intervenientes portuarios
É uma pessoa jurídica, estabelecida e registrada, com a finalidade de realizar transporte marítimo, local ou internacional, através da operação de navios, explorando determinadas rotas, e que se oferece para transportar cargas de todos os tipos de um porto a outro. Pode também ser uma pessoa física.
O armador não precisa necessariamente ser proprietário de algum ou de todos os navios que está operando, podendo utilizar navios arretados de terceiros para compor sua frota. O que interessa é que opere navios.
Responsável pela carga que está transportando, responde juridicamente por todos os problemas ou efeitos sobre a mesma, a partir do momento que a recebe para embarque, devendo fornecer ao embarcador, dentro de 24 horas, conforme determina o Código Comercial, um Conhecimento de Embarque {BUI ofLading - B/L), que é o documento representativo da carga.
Todo armador tem uma nacionalidade, portanto, uma bandeira, que depende do país onde estiver sediado. Esta é importante quando os países exigem transporte por bandeiras (nacionalidade dos armadores) específicas para determinadas situações.
O registro do navio pode ser diferente da do armador, pois poderá estar registrado em outro país, por algumas razões, entre as quais a de conveniência para efeito de pagamentos de impostos sobre a sua propriedade.
Agência Marítima
É a empresa que representa o armador em determinado país, estado, cidade ou porto, fazendo a ligação entre este e o usuário do