Consumo de bordo
É considerado como consumo de bordo todo e qualquer fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo que se destine exclusivamente ao consumo da tripulação e passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como à sua conservação ou manutenção, caracterizando-se a exportação, para efeitos fiscais e cambiais previstos na legislação em vigor (BRASIL, 2002, capítulo X, art.26.), somente para embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira.
A priori, entende-se há um número apreciável de empresas que, apesar de saberem ser possível o fornecimento de seus produtos para uso e consumo a bordo, desconhecem a forma de operacionalizar ou mesmo …exibir mais conteúdo…
Quanto a seus meios, a pesquisa será: documental e de campo. Documental porque terá como fonte de consulta a legislação em vigor e de campo porque os procedimentos serão observados na prática, registrados, analisados e discutidos. CAPÍTULO II - REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. O porto do Rio de Janeiro
O porto do Rio de Janeiro está localizado na costa oeste da Baía de Guanabara, sendo especializado em carga geral, granéis sólidos e granéis líquidos, e contêineres.
A área do porto organizado do Rio de Janeiro está delimitada pela Autoridade Portuária local, representada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, de acordo com a Portaria do Ministério dos Transportes n° 1.004 de 16/12/1993 (BRASIL, 1993 -c) e Portaria n° 1.036 de 20/12/1993 (BRASIL, 1993-d).
O porto e seus acessos constam das cartas náuticas Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN de números 1501, 1506, 1511, 1512, e 1515 (MARINHA DO BRASIL, s/d. (a).
As áreas de cais acostáveis do porto do Rio de Janeiro são as seguintes: Píeres Mauá, Gamboa, São Cristovão e Caju; contando com berços ativos em cerca de 6 km de cais operáveis, com profundidades variando entre 6 m e 12,5 m, como