Impenhorabilidade de pequena propriedade rural
- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
- Penhora é dar um bem como garantia
- A impenhorabilidade depende de dois requisitos:
a) o bem deve ser explorado economicamente pela família
b) o debito que originou a penhora deve decorrer da atividade produtiva
O Inciso XXVI diz “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, deste que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.”
As classes menos favorecidas foram o alvo da preocupação do legislador constituinte. Ao proteger a pequena gleba rural, o inciso cria “espécie de seguro, para evitar a situação de miséria e de dificuldade que quase sempre atinge essas propriedades”. Segundo o STF, o conceito de “pequena propriedade rural” deve ser equiparado ao de “propriedade familiar” dado pelo Estatuto da Terra, enquanto não for estabelecido em lei especifica. A corte também decidiu que, embora o bem de família do devedor seja impenhorável, o do fiador não é.
Link da pesquisa: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9351 *Na legislação brasileira são confundidos os conceitos de pequena propriedade rural e propriedade familiar, sendo considerados sinônimos. Porém, a definição pequena propriedade rural é definido no artigo 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: inciso II - "Propriedade Familiar", o imóvel