IPI como influência na logística
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, IV, da
Constituição Federal).
Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos
Industrializados.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
com o desembaraço aduaneiro do produto importado com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador. com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na Tipi
(Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).
A principal função do IPI é fiscal, embora ele possa ser