Gestão de negócios, como atos unilaterais. Resumo
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DA GESTÃO DE NEGÓCIOS De acordo com doutrina contemporânea de Pablo Stoze –“Entende-se por gestão de negócios a atuação de um individuo, sem autorização do interessado, na administração de negocio alheio, segundo o interesse e a vontade presumida de seu dono, assumindo a responsabilidade civil perante este e as pessoas com que falar”(Novo curso..,2003,V.II, p. 361). Observa-se aqui uma gestão sem poderes, atuando sem ter recebido expressamente a incumbência, é uma administração oficiosa de negócios alheios, feita sem procuração. Na verdade, há no caso em questão um quase contrato. Dessa forma, o gestor, que age sem mandato fica diretamente responsável perante o dono do negocio e terceiros com que contratou. A gestão, pela ausência de orientação, dada pelo dono, não tem natureza contratual, pois esta ausente o prévio acordo de vontades. Desse modo, poderá a gestão ser provada de qualquer modo, Eis que se trata de negocio jurídico informal. (art. 107 do CC). Portanto, não deve o dono, ter conhecimento do ocorrido, pois, caso o tenha e de sua autorização, caracterizado estará o mandato tacito ou locação de serviços, conforme exista ou representação. É a espontaneidade do gestor que caracteriza a relação jurídica. É uma atitude espontânea e improvisada, propondo-se o gestor a proceder como o faria o próprio dono do negócio, se estivesse presente. Está em situação delicada este gestor, pois alem de não ter o direito de exigir remuneração pela atuação, deve agir