BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O tema foi escolhido por ter identificação. Pelo fato de presenciar vários casos, e ter trabalhado com pessoas com deficiência que recebiam tal benefício, qual gerou interesse em descrever sobre determinado assunto.
E-mail para contato: carilealzinha@hotmail.com
2 TEMA Direito Previdenciário
2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Benefício de Prestação Continuada.
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Cabe verificar a importância que o salário recebido tem, para as pessoas que usufruem de tal beneficio e os impactos deste sobre a sua condição de vida.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar os pontos importantes para a concessão do benefício de prestação continuada.
- Diagnosticar a dificuldade que as pessoas encontram para conseguir a concessão do benefício.
- Analisar a falta de informação das pessoas que tem direito de receber o benefício ainda não recebem.
4. JUSTIFICATIVA
O benefício de prestação continuada é instituído pela lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, regulamenta o art. 203, V, da Constituição, que prevê este benefício. O benefício de prestação continuada, não se trata de benefício previdenciário, embora sua concessão e administração sejam feitas pelo próprio INSS, em razão do principio da eficiência administrativa.
Sendo assim, é um beneficio da Assistência Social, que integra a proteção social básica no âmbito do sistema único de saúde (SUAS) e para acessá-lo