Função Normativa das Agências Reguladoras: uma nova categoria de Direito Administrativo?
1.DO AUTOR
SÉRGIO GUERRA, Doutor e Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho. Pós-Doutor em Administração Pública, FGV/EBAPE. Professor titular de Direito Administrativo dos cursos de Graduação e de Mestrado em Poder Judiciário da Direito GV/RJ. Revista DIREITO GV. SÃO PAULO. Jan-jun 2011. AVM - Biblioteca da disciplina Direito Administrativo. Sala do tutor.
2.INTRODUÇÃO
A obra Função Normativa das Agências Reguladoras: uma nova categoria de Direito Administrativo? Vê-se no resumo do autor uma clara colocação para as abordagens que envolvem a competência das Agências Reguladoras (ARs); os fatos econômicos e tecnológicos não podem se resumir em normas; os dados econômicos com indeterminações; a necessidade de reformas periódicas; e que, cada caso, naquele momento, é um caso. 3.DESCRIÇÃO DO ASSUNTO
O autor, em interessante introdução e relevância na dinâmica da competência mercadológica, condiz com a conformidade na exigência das modificações na prestação dos serviços públicos. Há a competência para a edição das leis, mas essas leis não conseguem a solução para as necessidades cotidianas. É uma discussão quanto ao limite jurídico.
Para as ARs, a Função Normativa (FN), quanto à juridicidade, parece não haver dúvidas em exercer uma FN secundária, sob as normas hierarquicamente superiores. A primária, é exercida pelo