Família e conceitos
1655 palavras
7 páginas
Família e conceitoOriginalmente, a família foi um fenômeno biológico de conservação e reprodução, transformou-se depois em fenômeno social. Sofreu considerável evolução até regulamentar suas bases conjugais conforme as leis contratuais, normas religiosas e morais, é o casamento que estabelece os fundamentos legais da família, mas pode haver famílias sem casamento. Segundo Murdock
(1969:1), família é “um grupo social caracterizado pela residência comum, com cooperação econômica e reprodução”. Para Lucy Mair (1970:96), ela consiste em “um grupo doméstico no qual os pais e folhos vivem juntos”. Beals e Hoijer
(1969:475) definem família como “um grupo social cujos membros estão unidos por laços de parentesco”, ou ainda, “um grupo de …exibir mais conteúdo…
Crianças concebidas por inseminação artificial são consideradas legítimas se o procedimento for realizado e declarado por médico, se a mulher for casada e se autorizar, com o marido, o ato.
Regras de união
As sociedades estabelecem certas regras para o casamento, permitindo alguns e proibindo outros.
ENDOGAMIA. A regra de casamento que obriga o indivíduo a escolher seu cônjuge dentro do mesmo grupo ou outro grupo a que pertença.
EXOGAMIA. A regra social que exige o casamento de uma pessoa com outra fora do grupo a que ele pertença.
Pode ser:
a) Simples ou Indiferenciada: quando a proibição de casar-se com um parente é aplicada, sem discriminação, a todos os parentes genéticos.
b) Restrita: quando a proibição refere-se a certas categorias de parentes genealógicos, que não são culturalmente definidos como parentes.
PRÉ-MARITAL. A maioria das sociedades aceita a experiência pré-marital sem grande desaprovação.
Modalidades de casamento
MONOGAMIA. Consiste no casamento de um homem ou mulher com apenas um cônjuge, como ocorre na sociedade ocidental.
POLIGAMIA. Refere-se ao casamento do homem ou da mulher com dois ou mais cônjuges. Ela pode ser:
a) Poliandria: casamento de uma mulher, simultaneamente, com dois ou mais homens. Simples: quando há restrições quanto ao cônjuge; fraternal ou adelfa: quando o casamento de uma mulher for preferencialmente, com dois ou mais irmãos.
b) Poliginia: casamento de