Exercicio da posse
1) Considerando a teoria subjetiva e objetiva discutidas na POSSE: Qual delas foi aparentemente adotada pelo Código Civil Brasileiro? Observar a doutrina e ter como subsídio o artigo 1.196 do CCB. Apontar a adotada e tecer comparativo entre elas. R) Segundo a teoria dominante, de Ihering, acolhida pelo CC brasileiro, a posse é direito real (Teoria objetiva). A teoria de Savigny (Teoria subjetiva), contestada por Ihering, é de que a posse é um fato, que produz conseqüências jurídicas, classificando-se como direito pessoal. Para Savigny, dois são os elementos constitutivos da posse: o poder físico (corpus) sobre a coisa e a intenção de tê-la como sua (animus). Não é suficiente a mera detenção da coisa. Para Savigny, a posse é mero fato, independente das regras de direito, mas que produz conseqüências jurídicas. Por esta teoria, posse é simultaneamente fato e direito. Para Ihering, o elemento importante é o corpus, elemento visível e suscetível de comprovação. O elemento intencional encontra-se implícito no poder de fato exercido sobre a coisa. Para Ihering, a posse é um direito, que goza de proteção jurídica. 2) Qual a concepção unitária da posse? Considerar a teoria objetiva e subjetiva.
R) A concepção unitária da posse é aquela defendida por Savigny. Diferentemente de Ihering, para quem, posse é a exteriorização do poder de fato sobre a coisa, que se desdobra em direta e indireta, Savigny defende que tal