Estudo de caso sobre leis trabalhista
1 - Empregado contratado para prestar serviços externos com sua moto particular, sendo que a empresa lhe paga importância baseada no número de km rodados com a motocicleta a serviço;
2 – O empregado sofre acidente do trabalho (queda de motocicleta);
3 - Permanece afastado algum tempo com percepção de benefício previdenciário (auxílio doença acidentário), gozando, portanto, de garantia de emprego;
4 - Em razão da queda, a motocicleta resultou em “perda total”;
5 - Empregado retorna ao trabalho sem a motocicleta;
6 - Empresa decide "adaptá-lo” em função equivalente (interna), mantendo salário e benefícios porque o empregado não tem mais motocicleta, não podendo, portanto, laborar externamente;
7 - Empregado se recusa a trabalhar internamente;
8 - Cabe justa causa, com base no artigo 482 "h", da CLT?
Se a hipótese não se tratar de readaptação em nova função, por força do acidente, teria havido alteração do contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT; tal que a alteração só teria validade se tivesse consentimento do empregado (ainda, assim, seria inválida se lhe causasse prejuízo). Como o empregado recusou exercer nova função, presume-se que se tratou de alteração unilateral. De tal sorte que, em princípio, não haveria motivo para justa causa, em face da recusa. Afinal, foi contratado para serviços externos. Nesse caso, tratar-se-ia do "jus resistentiae", isto é, direito do empregado de resistir à alteração unilateral,