Estatuto do pen
ESTATUTO
(Reforma Estatutária Aprovada em Convenção Nacional do PEN51 de 06/04/2.013)
TÍTULO I - DO PARTIDO - DOS SEUS OBJETIVOS, DA SUA SEDE E DA FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
CAPÍTULO I - Dos seus objetivos, da sua duração e sua sede.
Art. 1º - O Partido Ecológico Nacional – PEN51, pessoa jurídica de direito privado é organizado em conformidade com a lei e com os postulados da ordem e da probidade, por prazo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto que pode ser alterado pela maioria
Absoluta do Diretório Nacional tem sede central, foro e domicílio em Brasília - Distrito
Federal.
Parágrafo Único. A sigla do Partido Ecológico Nacional em todo território nacional será exclusivamente PEN51, a qual deverá ser utilizada obrigatoriamente em todos os documentos Oficiais do partido, tanto junto a Repartições Públicas e Privadas, bem como ainda junto ao Poder Judiciário em todos os níveis, seja na identificação de seus filiados, de seus dirigentes, dos seus parlamentares, e ainda dos representantes do partido junto ao Poder Executivo; bem como ainda, obrigatória sua utilização em todas as circunscrições do partido perante todos os tipos e meios de comunicação.
Art. 2º - O PEN51 destina-se assegurar a autenticidade do sistema representativo, defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal e alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para que através do