Estado, governo e sociedade - norberto bobbio - resumo de parte do capítulo iii

1885 palavras 8 páginas
5. Estado e Direito

Os elementos constitutivos do Estado

Deseja-se iniciar a reflexão e o fichamento desta parte do livro do ilustre filósofo político, historiador do pensamento político e senador vitalício italiano Norberto Bobbio, com o contraponto do pensamento de outro grande pensador, Pierre-Joseph Proudhon, marcando desde já uma postura de questionamento e crítica diante do estabelecido como certo, legal e normal. É verdade que o texto de Proudhon desconstrói o pensamento que ratifica o Estado e ou corrobora a idéia de Estado como um instrumento de organização e ordenamento da sociedade, mas é mister que se faça comparações para que assim as conclusões estejam mais subsidiadas e encorpadas num pensamento fundamentado numa visão
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20) quando diz
A maioria dos homens serve ao Estado dessa maneira, não como homens de fato, mas como máquinas, com seus corpos . São o exército permanente, os membros da milícia, os carcereiros, os policiais, os posse comitatus1, etc. Na maioria dos casos, não há livre exercício nem do raciocínio nem do senso moral; eles se colocam porém ao nível da árvore, da terra, da pedra; talvez se possam manufaturar homens de madeira que sirvam a tal propósito de modo igualmente satisfatório.
Há limites, porém. Kelsen vê que além do limite espacial (território) e pessoal (povo) existe o limite de validade temporal e o de validade material, ou seja , o primeiro diz respeito ao tempo de vigência da lei desde sua emanação até sua ab-rogação e o segundo diz respeito
a) “matérias não passíveis de serem submetidas a uma regulamentação qualquer (...) e b) ”matérias que podem ser reconhecidas como indisponíveis pelo próprio ordenamento, como acontece em todos aqueles ordenamentos em que está garantida a proteção de alguns espaços de liberdade, representados pelos direitos civis(...)(p.95)
Novamente aqui lembra-se o filósofo norte-americano, Thoreau, que questiona:
Deve o cidadão, mesmo por um momento, ou em caso extremo, abdicar de sua consciência em favor do legislador? Então para que serve a consciência do indivíduo? Penso que devemos ser homens, em primeiro lugar, e só depois súditos. (p. 19)

O governo das leis

“É melhor o governo das leis ou o governo dos homens?”

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