Era vargas
ERA VARGAS (1930-1945)
Getúlio Vargas foi um daqueles políticos amados por muitos e odiados por outros tantos. Talvez seja a figura de maior destaque na República e a mais presente na memória política do povo brasileiro. Inaugurou no Brasil o populismo, um modelo político de manipulação dos anseios populares, onde o governante cria elementos que o identifique com as aspirações e com a vida desse povo sem, no entanto, pertencer a ele. Um modelo onde o governo se disfarça de popular, faz algumas concessões ao povo para, no fundo, atender aos desejos da elite que representa. Esse tipo de política, nascida na década de 30, se estendeu – com algumas exceções - até o Golpe Militar de 1964.
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Em 1933, convocou eleições e formou uma Assembléia Nacional Constituinte. GOVERNO CONSTITUCIONAL (1934-1937) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 A Assembléia concluiu seus trabalhos em 1934 e nossa terceira Constituição, a segunda da República, foi então promulgada. Principais características: • • • • • • • • • • Conhecida como “Constituição Tampão”, vigorou por apenas três anos. A Constituinte transformou-se em Colégio Eleitoral e elegeu indiretamente Getúlio Vargas como Presidente do Brasil para um mandato de 1934 a 1938. Preservação do Federalismo e do Presidencialismo. Independência dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Alterações no Executivo: extinção da vice-presidência e obrigatoriedade da adoção de uma assessoria técnica. Voto direto e secreto. Voto feminino. Representação proporcional aos habitantes dos Estados. Criação da Justiça Eleitoral. Nacionalização do sub-solo brasileiro, considerado propriedade da União.
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Reconhecimento de alguns direitos trabalhistas: salários mínimos regionais, jornada de trabalho de 8 horas, descanso semanal, férias anuais, indenização por demissão sem justa causa, proibição do trabalho de menores de 14 anos. Criação da Justiça do Trabalho.
Observa-se nessa Constituição, dois dos principais pilares do governo Vargas: o nacionalismo econômico, ao tratar o sub-solo como propriedade estatal e o trabalhismo, com a criação de leis em defesa do operariado. A RADICALIZAÇÃO