Nbr: 9050 - acessibilidade
NR 6 (Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) - Arts n.º 166 e 167 CLT
Questão discursiva
(ESAF, MTE, 2010). Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora 06-NR06, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Sobre essa norma, desenvolva um texto abordando os seguintes tópicos:
a) deveres dos empregadores e trabalhadores;
b) deveres do MTE e do órgão regional do MTE;
c) condições de comercialização dos EPI;
d) validade do Certificado de Aprovação – CA dos EPI, para fins de comercialização.
Limite de espaço: de 15 a 30 linhas
1. (IESES, CREA-SC, 2009). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI com Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento:
I. Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
II. Sempre em alternativa das medidas de proteção coletiva tecnicamente viáveis de proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
III. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.