Ensino médio (art. 35 e 36) e EJA (art. 37 e 38)

1922 palavras 8 páginas
LEI DE DIRETRIZES EDUCACIONAIS – LDE

PROFESSORA:

CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA – 5º SEMESTRE

ALUNOS:

TEMA: ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVCENS E ADULTOS

INTRODUÇÃO:

Nesse trabalho descrevermos de forma analítica, o que trata a LDB nos artigos 35 e 36 – relacionados ao Ensino Médio e os artigos 37 e 38 quanto a Educação de Jovens e Adultos, fazendo uma análise e observando suas diretrizes e normas, também comentar as deficiências e dificuldades encontradas não só nessas modalidades de ensino, más em todo o contexto da educação hora adotada em nosso país. É relevante assinalar que pela primeira vez uma lei de educação não diz que o ensino profissional vincula-se ao trabalho mas
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E quem trabalha sentido trabalha linguagem; trabalha a língua e trabalha as demais linguagens: a linguagem do corpo, da música, das artes, da informática, como recursos para constituir sentido, que permitam à pessoa navegar na enxurrada de informações sem afogar-se.
A base nacional comum se garante pelas competências estabelecidas em cada área de conhecimento pelas quais o currículo do ensino médio deverá ser organizado. Os conteúdos são o apoio das competências. Pretende-se que todos saiam do ensino médio com a capacidade de analisar uma tendência de dados, por exemplo, e de transformar uma tendência quantitativa numa análise qualitativa. Não importa se esse dado refere-se à dilatação do metal submetido ao calor ou a tendência dos votos na próxima eleição. A habilidade cognitiva que está em jogo é similar. Desse modo, a contextualização e a interdisciplinaridade permitem cumprir nas diretrizes aquilo que a LDB prescreve: o ensino médio é a etapa final da educação básica. Portanto, a idéia de um ensino médio com opções profissionalizantes, tal como conhecemos hoje, não é mais possível.
A proposta pedagógica e a autonomia da escola são condições para a sobrevivência de um paradigma curricular: no fundo, o que procura fazer é cruzar princípios éticos, estéticos e políticos que estão na lei (princípios que no parecer são tidos como a estética da sensibilidade, a política da igualdade e a ética da autonomia) com

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