Dispositivos de Protecção ao Choque Hidráulico
Depois de feito o estudo preliminar do fenómeno do choque hidráulico e consoante as condições de dimensionamento pretendidas, pode ser preciso recorrer à instalação de dispositivos de protecção. Estes dispositivos têm como principal objectivo a minimização das variações de pressão em certos troços da conduta.
CONDUTAS GRAVITICAS
A protecção destas condutas consegue ser assegurada de forma satisfatória desde que o accionamento dos órgãos de comando ou de regulação seja realizado com suficiente lentidão, isto é com duração necessária a estabelecer, caso a caso, em função das características da conduta.
CONDUTAS ELEVATÓRIAS
As situações de ocorrência de Choque Hidráulico mais desfavoráveis …exibir mais conteúdo…
A conduta de ligação entre o reservatório unidireccional e a conduta elevatória a proteger deverá dispor de um diâmetro compreendido entre metade e um terço do diâmetro daquela. O nível do líquido no interior do reservatório é mantido através de uma conduta de alimentação de pequeno diâmetro, em “by-pass”, e controlado por uma válvula de flutuador Indicados para protecção dos pontos altos da conduta.
Após paragem do grupo electrobomba de um sistema elevatório, a alimentação da conduta elevatória por parte do RUD só tem início, quando a linha piezométrica, que se encontra em queda, cruza o nível do líquido no interior do reservatório. Nesta altura, a válvula de retenção abre e o líquido armazenado no RUD escoa para a conduta, compensando a redução de caudal fornecido pela bomba. Deste modo, poderá ser evitado o fenómeno de rotura da veia líquida nos pontos altos da conduta elevatória, ou nas secções adjacentes à bomba.
Na fase de inversão do sentido de escoamento, a acção do RUD é interrompida, através da válvula de retenção que impede o escoamento no interior do reservatório. Assim, este dispositivo não terá, directamente, qualquer efeito atenuante nas sobrepressões consequentes. VANTAGENS
DESVANTAGENS
Implicarem instalação de acessórios suplementares Dificuldade em proteger secções da conduta