Direito no Brasil Imperial
A comissão nomeada por D. Pedro I para elaborar uma Carta Constitucional foi chamada de Conselho de Estado e era composta por seis ministros e mais quatro membros escolhidos pelo imperador.
Esta comissão tinha um prazo de quarenta dias para a elaboração da Carta.
A Constituição foi então outorgada, imposta por D. Pedro I e, apesar de criticas contundentes em todas as províncias acabou por ser assimilada por imposição.
2.1. Alguns Pontos da Constituição de 1824
Era preciso deixar participar do poder ao menos uma parte da elite econômica, era isso que os reis chamavam de liberalismo.
A Constituição Imperial indicava uma divisão de poderes, como era de se esperar de uma Monarquia que desejava ser Constitucional nos moldes Iluministas, entretanto, indo além de Montesquieu que apontava serem ideais de três poderes, o executivo, o legislativo e o judiciário, a primeira constituição brasileira interpõe um quarto poder o Moderador.
O Poder Moderador é a chave para a compreensão da falácia da independência de poderes no Brasil monárquico. Ele é apontado como sendo o meio pelo qual os outros poderes se harmonizariam. É um poder privativo do Imperador: O Legislativo indicado pelo nome de Assembleia Geral é, objetivamente apontado na Constituição de D. Pedro não como tendo ou sendo um poder por si, mas como tendo um poder existente somente por consentimento do Imperador. Composto por Câmara dos Deputados e Senado.
O poder do Imperador no