Direito como fato social

930 palavras 4 páginas
3 - DIREITO COMO FATO SOCIAL

O direito reflete a realidade, especialmente as formas de interação e os valores predominantes. Como controle social, o direito tem função determinada ao definir os status e os papéis sociais. Define também a polarização do comportamento esperado e os limites para determinar o comportamento desviado. A legitimidade é invocada como garantia do que é correto e indiscutível. Importa, porém, ressaltar-lhe a relatividade com referência às características do momento histórico.

3.1 - FORMAS DE SOCIABILIDADE E DIREITO

O direito é função das formas de sociabilidade predominantes no grupo social. Por formas de sociabilidade entendem-se tipos de interação que se apresentam predominantes. Podemos
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3.2 - FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO

O direito é um fenômeno social pela origem, pelo desenvolvimento e pela aplicação. Nasce da sociedade, desenvolve-se com ela e a ela se aplica. Encontra-se o direito, outrossim, configurado no tempo e no espaço.

“O direito é uma ordem que atribui a todo membro da comunidade seus deveres e, desse modo, sua posição na comunidade, por meio de uma técnica especifica, prevendo um ato de coerção, uma sanção dirigida contra o membro da comunidade que não cumpre seu dever” (Hans Kelsen).

A sociedade tem como objetivo principal a paz na convivência dos indivíduos. Do equilíbrio entre os direitos individuais, aliados ao direito do conjunto, é que advém a eunomia (estrutura saudável). Isso implica ver assegurados direitos fundamentais, mas também a restrição a outros em benefício de todos. “Do mesmo modo que é necessário para todos os homens que buscam a paz renunciar a certos direitos naturais, isto é, não ter liberdade para fazer tudo aquilo que lhes apraza, é necessário também, por outro lado, para a vida do homem, reter alguns desses direitos, como o de governar os próprios corpos, o de desfrutar do ar, da água, do movimento, dos caminhos para deslocar-se de um lugar a outro, e todas aquelas outras coisas sem as quais um homem não pode viver ou pelo menos não pode viver bem” (Thomas Hobbes).

Com efeito as normas se estabelecem tendo em vista

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