Direito
Maria faz uso de medicamento imprescindível à manutenção de sua vida que recebe do governo. Comparecendo ao posto de saúde, como de praxe, recebe a negativa no fornecimento do medicamento, o que motivou a procura por um advogado, que propôs Ação de obrigação de fazer com base no artigo 461 do CPC. Em suas alegações, o advogado de Maria informa o fato de o medicamento ser indispensável à manutenção da vida da autora, um bem jurídico garantido pela constituição. O juiz, de ofício, concede a tutela liminar determinando o imediato bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública, sob pena de aplicação de multa diária pelo inadimplemento, ao fundamento de que o direito à saúde deve prevalecer sobre o princípio da impenhorabilidade dos recursos públicos, buscando com isto que com o bloqueio das verbas se consiga a efetivação do direito prevalente. Diante deste caso:
a) Responda fundamentadamente se o juiz poderia agir de ofício determinando antecipação de tutela e a aplicação de multa sem que a parte autora tivesse requerido tal ato. b) Reflita sobre a razoabilidade da fundamentação do juiz que mitigou a impenhorabilidade de verbas públicas, diante da omissão de fornecimento de medicamento pelo ente público.
A)
Dentre as mais diversas posições doutrinárias sobre a possibilidade de
antecipação de tutela sem o requerimento das partes, entendo que no caso em tela, alegando o advogado sobre o estado de saúde, bem como a necessidade do uso de