Direito à Vida X Direito à Liberdade de Crença Religiosa
A Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, caput, a inviolabilidade do direito à vida, sendo certo que este direito é o Direito dos Direitos, pois sem ele não há que se falar nos demais direitos. Todavia, a mesma consagra em seu artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de crença, assim a ninguém é dado o direito de violar a liberdade religiosa de outrem.
Esses dois direitos fundamentais previstos pela lei maior originam um impasse no campo da medicina, especificamente nos tratamentos realizados com transfusão de sangue em professantes da religião Testemunhas de Jeová, que proíbe tal operação. Com isso faz-se necessária a interpretação de qual dos direitos …exibir mais conteúdo…
46 do Código de Ética Médica , que a equipe de médicos responsáveis pela paciente procedesse, se necessário, a reposição volêmica, bem como outros procedimentos que se fizerem necessários para o êxito da intervenção cirúrgica.
O segundo caso constitui um fato narrado pela autora Ana Carolina Dode Lopez encontrado na revista eletrônica Jus Navigandi, do portal de notícias da rede Record. Neste ela delata que os fatos relativos à colisão de princípios fundamentais do assunto em exame ocorreram em meados de 2001, nas dependências do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas.
Segundo ela, tratava-se de um paciente do sexo feminino, maior de idade, que possuia o número de plaquetas no sangue muito inferior ao normal. Os médicos logo constaram a necessidade de efetuar, com urgência, uma transfusão sanguínea na paciente.
Já no momento em que foi comunicada da necessidade de tal procedimento por parte do médico responsável, pôde-se perceber que se tratava de um caso especial, pois, a paciente logo manifestou sua recusa na realização do ato por motivos de crença religiosa. Ela era adepta da religião denominada Testemunhas de Jeová, a qual proclama, entre seus dogmas, a proibição de seus seguidores efetuarem transfusão sanguínea, sob nenhuma hipótese, inclusive sob risco de vida. Para reafirmar esta vontade, apresentava uma declaração por escrito, responsabilizando-se pela possibilidade da ocorrência de dano à sua saúde, incluindo a perda