Despesa pública
1. INTRODUÇÃO
O exame da despesa pública deve anteceder ao estudo da receita pública, pois não pode mais ser compreendida apenas vinculada ao conceito econômico privado, isto é, que a despesa deva ser realizada após o cálculo da receita, como ocorre normalmente com as empresas particulares. O Estado tem como objetivo, no exercício de sua atividade financeira, a realização de seus fins, pelo que procura ajustar a receita à programação de sua política, ou seja, a despesa precede a esta. Tal ocorre porque o Estado cuida primeiro de conhecer as necessidades públicas ditadas pelos reclamos da comunidade social, ao contrário do que acontece com o particular, que regula as suas despesas em face de sua receita.
2. CONCEITO DE DESPESA PÚBLICA
A despesa pública deve ser conceituada sob dois pontos de vista: o orçamentário e o científico. Sob o enfoque orçamentário, a despesa pública é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo de governo. Sob o enfoque científico, a despesa pública pode ser conceituada como a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para a prestação de serviços públicos. Por outro lado, por despesa pública pode-se entender: a inversão ou distribuição de riqueza que as entidades públicas realizam, objetivando a produção dos serviços reclamados para satisfação das necessidades públicas e para