Defesa preliminar em crime ambiental - pesca
Proc. nº.
XXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por sua advogada dativa in fini assinada, apresentar DEFESA PRÉVIA na ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em ação de crime ambiental, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Inicialmente urge explicitar que o Réu está respondendo a denúncia efetivada pelo i. Representante do MP, onde supostamente praticou o crime elencado no artigo 34, incido II da Lei 9.605/98. Vejamos trechos da denúncia:
“Consta do incluso termo circunstanciado de ocorrência que, no dia 10 de outubro de 2003, na área da Usina Termoelétrica de Igarapé, em Francelinos, distrito de Juatuba/MG, os denunciados foram surpreendidos pelos seguranças da referida usina quando faziam uso de petrechos proibidos (tarrafas) para a prática de pesca predatória na área da Usina termoelétrica de Igarapé/MG (CEMIG), área interditada e de acesso restrito, e autuados pela polícia florestal (B.O nº 731311).
Assim agindo, os denunciados incorreram na prática do crime definido no art. 34, inciso II da Lei 9.606/98, pelo que, recebida esta, requer esta Promotoria de Justiça a citação dos mesmos para interrogatório e defesa que tiverem, oitiva das testemunhas, e, cumpridas as demais formalidades legais, seja por fim condenados nas penas que lhes couberem.” Grifo