Defesa Auto Infra O Anac
Junta de Recursos – ANAC.
Ref.: AI nº ........../2011.
............, empresa privada, CNPJ 03.003.930/0001-97, com sede localizada no Aeroporto de Teresina/PI, vem com o devido respeito, apresentar DEFESA PRÉVIA, ao auto de infração em epígrafe, aduzindo os seguintes argumentos:
1- DOS FATOS Relata o auto de infração nº ......../2011 que a ........, não observou o limite de repouso ditado em legislação, para o piloto ........, constatado após verificação da Papeleta Individual de Horário de Serviços Externos. Contrariando assim o disposto no art. 302, III, o, da Lei 7565 (CBA) c/c artigo 34, b, da Lei 7183/84.
2- DAS PRELIMINARES Após análise do Auto Infracionário, verificamos que o referido ato infracional foi enquadrado na alínea “o” do inciso III do artigo 302 do CBA, de forma que, então, devemos adentrar na análise deste, visando estabelecer a perfeita motivação do ato administrativo e assim então expor nossa tese de defesa. Assim dispõe, in verbis, o referido dispositivo legal: CBA
Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:
(...)
III - infrações imputáveis à concessionária ou permissionária de serviços aéreos:
(...)
o) infringir as normas que disciplinam o exercício da profissão de aeronauta ou de aeroviário;
(...)
(grifos nossos) Percebe-se de logo que o auto de infração merece ser anulado a fim de ter retificado sua capitulação. As empresas de transporte aéreo não-regular