Dano moral trabalhista
Patrícia Maria Sonza
DANO MORAL TRABALHISTA
Santo Ângelo
2009
SUMÁRIO
1. TEMA
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
3. PROBLEMA
4. HIPÓTESE
5. OBJETIVO GERAL
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
7. JUSTIFICATIVA
8. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
8.1 INTRODUÇÃO
9. ASCENDENTES HISTÓRICOS
10. DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO
10.1 Conceito de Dano Moral
10.2 Dano Moral Trabalhista
11. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TRABALHISTA
11.1 Os períodos em que podem ocorrer a verificação do dano moral
12. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
OBRAS CONSULTADAS
PROJETO DE PESQUISA
1 TEMA Dano Moral Trabalhista
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA A reparação, a quantificação e a competência do Dano Moral nas …exibir mais conteúdo…
Amauri Mascaro Nascimento conceitua o dano moral e entende-se que:
Direitos de Personalidade são aqueles de natureza extrapatrimonial que se referem aos atributos essenciais definidores da pessoa, e dentre todos os direitos são aqueles que mais de perto procuram valorizar a dignidade do ser humano (2008, p. 516).
Portanto o dano moral não está necessariamente ligado a um prejuízo de ordem patrimonial. O dano patrimonial é aquele em que consistem os prejuízos de ordem econômica, atingindo o patrimônio do ofendido. É um prejuízo pecuniário causado por algum ato lesivo. Já o dano moral decorre da ofensa a direito de personalidade, abalando a pessoa sentimentalmente em sua consideração pessoal ou social ao seu direito de personalidade. Pode ocorrer em pessoas físicas e jurídicas, mas sempre em razão da violação dos direitos inerentes à personalidade, sem repercussão patrimonial.
10.2 O dano moral trabalhista Desde a sua promulgação, a Consolidação das Leis do Trabalho, já tratava sobre o dano moral e a sua reparação pelo empregado ou pelo empregador em decorrência da ruptura do contrato de trabalho pela prática de ato lesivo da honra ou da boa fama (artigos 482, alíneas j e k, e 483, alínea e), mediante o pagamento ou desoneração de pagamento das indenizações correspondentes ao distrato do pacto laboral