Metas abusivas bancários
FLÁVIA MARIA TEIXEIRA FRANÇA
RESUMO
O trabalho humano é um valor, e a dignidade do ser humano como trabalhador, um bem jurídico de importância fundamental a ser defendido pelo Estado. O presente artigo aborda a possibilidade de configuração de dano moral, junto a Justiça de Trabalho, por ocorrência de assédio moral praticado contra bancários, mediante cobranças abusivas de metas nas instituições bancárias. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica com teóricos, dentre os quais destacamos os do Ministério de Trabalho e Emprego e o renomado e professor Amauri Mascaro Nascimento, bem como pesquisa jurisprudencial de alguns julgados de …exibir mais conteúdo…
Essa estratégia não é nada positiva para o próprio empregador ou para a empresa. Segundo Domenico de Masi (2000, 119), “antes de mais nada, uma carga menor de trabalho teria efeitos positivos, seja dando emprego a quem não tem, seja na criatividade dos que já estão empregados.”
2 O ASSÉDIO MORAL
O Ministério do Trabalho e Emprego define que “o assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.”.
Amauri Mascaro Nascimento, citando os estudos da psicóloga Marie-France Hirigoyen, define o que segue:
“O assédio moral, no trabalho, é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. (MASCARO NASCIMENTO, 2011, p. 757).
Acrescentamos ainda, que, consoante o Ministério do Trabalho e Emprego, o assédio também se dá quando o funcionário é submetido a serviços degradantes, tarefas difíceis ou impossíveis