Da prova testemunhal
1 CONCEITO
Podemos afirmar que prova testemunhal é aquela obtida por meio de uma declaração de cunho representativo, emanada de uma pessoa que não é parte no processo, acerca de fatos passados, que não haviam adquirido natureza processual no momento de sua observação, com a finalidade precípua de influenciar a convicção do juiz em determinado sentido.
Prova testemunhal é aquela produzida oralmente perante o juiz através de depoimento espontâneo de pessoa estranha à lide, exceto nos casos em que a lei vede esse meio de prova.
É a chamada “prostituta das provas”, eis que muito sujeita a imprecisões, seja pela natural falibilidade humana ou mesmo pela conduta dolosa da testemunha distorcendo a verdade …exibir mais conteúdo…
?).
3.3 Exceção
O parágrafo 4º do art.405 do CPC apregoa a exceção, sendo que se for estritamente necessário o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art.415) e o juiz lhes atribuíra o valor que possam merecer (BRASIL, Código de Processo Civil, 2012). Assim quando o depoimento dessas pessoas for imprescindível para o julgamento da causa o juiz poderá ouvir a pessoa, mas na qualidade de informante, conforme preceitua o parágrafo 4º, do art.405 do CPC, e único do artigo 228 do Código Civil (BRASIL, Código Civil Brasileiro, 2012).
4 DEVERES E DIREITOS DA TESTEMUNHA
4.1 São deveres da testemunha
a) Comparecer em juízo sempre que intimada. Tal hipótese se aplica apenas às testemunhas previamente intimadas, e, se descumprir tal obrigação, será conduzida sob vara, sendo responsabilizada pelas despesas decorrentes.
b) Prestar depoimento, o qual decorre do dever genérico de colaboração com a justiça para o descobrimento da verdade, devendo responder o que lhe for perguntado. Todavia, pela regra do artigo 406 do CPC, tal dever deixa de existir quando os fatos indagados possam representar dano de ordem moral, para si ou para sua família, ou quando deva guardar sigilo , por estado ou profissão. Apesar de não haver a