DENUNCIA
Inquérito Policial n°: 056/2005 – 02.ª D.D.P.
Vítima: LEANDRO DAHER DA COSTA
Indiciado: THIAGO ELIAS CURY CHATER
Delito: ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Promotora de Justiça que o representa, vem, perante Vossa Excelência, com legitimidade conferida pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pelo artigo 24 do Código de Processo Penal, com suporte no inquérito policial em anexo, pelos fatos nele noticiados, oferecer a presente DENÚNCIA em face de:
THIAGO ELIAS CURY CHATER, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, com carteira de identidade de nº 3884074 2ª via SSP/GO, filho de Samir Sessin Chater e de Heloisa Zamorano Cury Chater, natural de Goiânia-Goiás, nascido aos 26/12/1976, residente na rua T-37, nº 3269 2º andar, Setor Bueno, nesta Capital;
Pelas motivações fáticas e jurídicas a seguir expostas.
No dia 15 de maio de 2005, por volta das 01h15min, o denunciado THIAGO ELIAS CURY CHATER, de forma livre e consciente, causou lesão corporal grave na vítima LEANDRO DAHER DA COSTA.
Thiago Elias Cury Chater e Leandro Daher da Costa já se conheciam cerca de quatro anos, ocorre que desde dois anos e meio atrás, o denunciado vinha dizendo para a turma dos mesmos que a vítima “deu em cima” da sua ex-namorada, e que em razão disto,