Defesa multa de trânsito com data de postagem superior a 30 dias

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Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania.

Eu, nome, estado civil, profissão, portador do documento de identidade nº , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, inscrito no CPF sob o nº , CNH nº, residente na endereço completo, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/1997, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade de placa nº , marca e modelo, estacionou em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar), art. 181 – XVIII.

Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente arquivada e seu registro julgado insubsistente, nos termos do inciso II, do parágrafo único, do Art. 281, da Lei nº 9.503 de 23/09/1997. Com base na notificação de autuação nº A012123303, a data da Infração ocorreu em 16/10/2013, sendo a mesma expedida apenas em 22/11/2013, conforme se verifica na data de postagem nos correios, ou seja, superior ao prazo máximo de trinta dias estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Sobre esse prazo decadencial, a Resolução no 363, de 28 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dispõe o seguinte:
Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da

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