Cpc 30 - receita
Segundo o CPC 30 – Receitas é o ingresso bruto de benefícios durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam do seu patrimônio líquido, exceto as contribuições dos proprietários.
A receita deve ser reconhecida nas Demonstrações do Resultado do Exercício, conforme a Lei nº 6.404/64 art. 187 itens I e II:
“I- receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;”.
“II- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.”
Na mesma Seção V, § 1º deve-se computar:
“a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;”
O RIR/99 segue a mesma orientação que a Lei das …exibir mais conteúdo…
Conforme ainda o referido CPC, quanto ao Reconhecimento de Receita:
Item 92. “A receita e reconhecida na demonstração do resultado quando resulta em um aumento que possa ser determinado em bases confiáveis, nos benefícios econômicos futuros provenientes do aumento de um ativo ou da diminuição de um passivo. Isso significa de fato, que o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento de um aumento de ativo ou de diminuição de passivo. Mas isso não significa que todo