Contabilidade atuarial
NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, SOCIEDADES RESSEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
1. Objetivo 1.1. Este documento estabelece as normas, critérios e procedimentos que possibilitam a manutenção de padrões uniformes para registro das operações e para elaboração e apresentação das demonstrações financeiras, mediante a utilização dos conceitos, contas e modelos de demonstrações financeiras que integram este normativo. 1.2. As diretrizes e normas estabelecidas nesta Circular não pressupõem permissão para a prática de operações ou serviços vedados por Lei, Regulamento ou Ato Administrativo, ou dependentes de prévia autorização da SUSEP. 1.3. Institui a Comissão Especial, com a atribuição de acompanhar o Plano de Contas aprovado pela Resolução CNSP No 86, de 2002, assim como propor eventuais alterações que venham a ser consideradas necessárias, sendo representada por três representantes da SUSEP, três representantes da FENSEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e da FENCAP – Federação Nacional das Empresas de Capitalização, dois representantes da FENAPREVI – Federação Nacional das Empresas de Previdência, dois representantes do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON um representante do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e um representante de classe das Resseguradoras. 2. Codificação do Plano de