Contestação trabalhista falta verbas 477 CLT
Processo nº
Empresa LTDA.,., devidamente qualificada junto aos atos constitutivos e instrumento de mandato apresentados neste ato, vem por seu advogado que a esta subscreve, com escritório jurídico para recebimento de notificações e intimações, situado a Rua Estela 265, casa 03, Vila Mariana, São Paulo Capital, CEP 04011-001, requerendo que todas as intimações sejam encaminhadas ao patrono, Dr. Fernando OAB/SP n° 1, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida por ANDREA, tempestivamente apresentar sua,
CONTESTAÇÃO
diante dos motivos fatos e direitos, a seguir aduzidos:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA Alega a reclamante que foi admitida em 16/05/2011 para exercer a função de analista financeiro sr, que percebia um salário de R$ 4.712,40, informa que foi dispensado no dia 13/09/2012, tendo sido homologada a rescisão do contrato de trabalho somente em 02 de janeiro de 2013.
Diante do vínculo empregatício o reclamante pleiteia: multa do artigo 477 CLT.
Atribuiu o valor da causa em R$ 4.712,40.
MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante que foi admitido em 16/05/2011, para exercer a função de ANALISTA FINANCEIRO SR, percebendo o salario R$ 4.712,40 por mês, foi dispensado no dia 13/09/2012.
DA MULTA DO ART.477 DA CLT
Não é pertinente à multa do art. 477, § 8º da CLT, a homologação ocorreu em data posterior sim, mais a