Réplica Trabalhista
PROCESSO Nº Tal, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de se Advogado, (procuração anexa), com fulcro no art. 372 do CPC e art. 769 da CLT, apresentar
RÉPLICA
em face de Fulano de Tal, também já qualificado nos autos, diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Reclamante foi contratado pelo Reclamando no dia 30/09/2012 para prestar serviço de assistente administrativo, recebendo remuneração no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Entretanto, no mês de dezembro de 2012, o Reclamante apenas recebeu 70% (setenta por cento) de sua remuneração, além do Reclamando …exibir mais conteúdo…
Em audiência marcada para o dia 19 de setembro de 2013, compareceu o Reclamante e o Reclamado, este sem estar acompanhado de advogado, contudo, o Reclamado não apresentou sua contestação. Assim, havendo sido rejeitada a conciliação, a ilustre juíza abriu prazo para réplica do Reclamante, além de marcar a audiência de instrução para o dia 18/10/2013, às 09h30min. Razão pela qual foi apresentada tempestivamente a seguinte réplica.
Conforme mencionado, o reclamado compareceu ao ato processual de audiência inaugural. Contudo, ainda que presente e notificado da prescindibilidade de apresentar defesa, o mesmo furtou-se de tal conduta.
Neste diapasão, capitula o art. 319 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho que, “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. Além disso, o art. 844 da CLT positiva que “o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto a matéria de fato”.
Portanto, o reclamado negando-se a cumprir o ônus que lhe é inerente, isto é, defender-se dos fatos que lhes são atribuídos, incorre necessariamente, na confissão dos fatos, tornando-os de tal sorte verdadeiros.
Além disso, com a ausência de defesa, o reclamado deixou de contestar de maneira especifica a matéria de fato e de direito apresentados na inicial reclamatória, causando assim a inobservância