Conama 307
Resumo
A resolução 307 do CONAMA regulamenta a respeito da destinação, reuso e reciclagem dos resíduos produzidos pela construção civil. Para tanto desde de 1999, caçambeiros, professores e construtores vinham se reunindo, sendo que somente em julho de 2002, estabeleceu-se as novas regras para o resíduo de Demolição e Construção. 1. Introdução
A preservação ambiental é hoje uma preocupação mundial. A humanidade, através dos séculos, vem conquistando espaços quase sempre em detrimento de uma contínua e crescente pressão sobre os recursos naturais.
A construção civil não é diferente. Apesar de seus reconhecidos impactos sócio-econômicos para o país, como alta geração de empregos, renda, viabilização …exibir mais conteúdo…
FIGURA 5 - Assoreamento dos cursos d’água
FIGURA 6 - Lixo e resíduo de construção civil lançado sobre vegetação
FIGURA 7 - Lixo e resíduo de construção civil lançados na faixa marginal do rio
FIGURA 8 - Acumulação de cascalho, blocos e lixo no leito do rio
4. Resolução Conama 307
A Resolução 307, de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente Conama, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão (ambientalmente correta) dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias à minimização dos impactos (efeitos) ambientais, levando em conta a política urbana de pleno desenvolvimento da função social das cidades e da propriedade urbana (Lei 10.257 de 2001). Na referida Resolução é definido que os geradores de resíduos da construção civil (entulhos) devem ter como objetivo principal a não-geração de tais resíduos e, em caráter secundário, a redução, reutilização, reciclagem, bem como a responsabilidade pela destinação final de tais materiais, levando em conta que tais resíduos não podem ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares (resíduos urbanos), em “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, bem como em áreas legalmente protegidas por lei (caso, por exemplo, dos manguezais). Para