Como exportar cachaça
3
03) Sou um pequeno produtor de cachaça. Posso exportar como pessoa física? Você deverá obedecer aos mesmos requisitos de uma pessoa jurídica, porém, deve cadastrar-se como produtor rural no MAPA e ter registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Site do INCRA: www.incra.gov.br (Clique em Serviços, Cadastro Rural, Manual de Orientação - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais).
04) Além de registrar a empresa no MAPA, é preciso também registrar o produto? Sim. No mesmo momento do registro de sua empresa/propriedade rural, você deverá providenciar o registro do seu produto junto ao MAPA. Importante notar que será preciso fazer um novo registro para cada marca individual a ser exportada. O Serviço de Inspeção Vegetal de Minas Gerais (SIV/MG) elaborou uma Cartilha (“Cartilha da Cachaça”) que orienta em detalhes os procedimentos de registros de estabelecimento, produto e rótulo. Esta Cartilha foi baseada na Instrução Normativa Nº19 de 15/02/2003, que é o principal regulamento sobre cachaça de alambique. Para adquirir a Cartilha, solicite à Central Exportaminas ou diretamente ao SIV/MG. Também é importante ressaltar que cada país possui regras próprias para a importação de bebidas alcoólicas, o que exigirá registros diferentes para cada novo mercado. Por exemplo: ao exportar para os Estados Unidos, será obrigatório o registro