Codigo etica serviço social 75
(APROVADO EM 30 DE JANEIRO DE 1975) INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL A regulamentação do exercício de determinada profissão pressupõe: 1. Tratar‐se de profissão organizada; 2. Interessar à defesa da sociedade. Constitui ponto pacífico exigir‐se que uma profissão satisfaça os seguintes requisitos essenciais: 1. Conjunto de conhecimentos organizados, constantemente ampliado e aprimorado, e de técnicas especiais baseadas no mesmo; 2. 3. 4. Facilidade de formação sistemática nesse conjunto e em suas aplicações práticas; Identificação da profissão e qualificação para ingresso; Agremiação constituída de número apreciável de …exibir mais conteúdo…
Subsidiariedade que é elemento regulador das relações entre os indivíduos, instituições ou comunidades, nos diversos planos de integração social. Com base nestes princípios e naqueles valores axiais, explicitam‐se direitos e deveres do Assistente Social, no Código de Ética Profissional. CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° ‐ O Assistente Social, no exercício da profissão, está obrigado à observância do presente Código, bem como a fazê‐lo cumprir. Art. 2° ‐ O Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS e os Conselhos Regionais de Assistentes Sociais – CRAS promoverão a mais ampla divulgação deste Código. Art. 3° ‐ Compete ao Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS: I. II. Introduzir alteração neste Código, consultados os Conselhos Regionais, Como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na aplicação deste Código e nos casos omissos. TÍTULO II DIREITOS E DEVERES DO ASSISTENTE SOCIAL CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art. 4° São direitos do Assistente Social:
I. Com relação ao exercício profissional: a. b. c. d. e. Desempenho das atividades inerentes à profissão; Desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional; Proteção à confidencialidade do cliente; Sigilo profissional; Inviolabilidade do domicilio do consultório, dos locais de trabalho e respectivos arquivos; f. Livre