A formação do estado visigótico na Península Ibérica aconteceu depois da estabilização das relações deste povo com a população autóctone, os hispano-romanos e os suevos que aqui viviam antes da chegada deste grupo germânico. A miscigenação destas comunidades distintas foi bastante facilitada pela cristianização dos Visigodos. Efetivamente, a conversão deste povo ao cristianismo derrubou um dos maiores obstáculos ao entendimento mútuo. Após a realização de concílios, começou a surgir alguma legislação comum, embora, inicialmente, dissesse respeito apenas a aspectos religiosos. De um modo geral, continuava a haver leis para cada um dos grupos, embora os monarcas, ocasionalmente, lançassem leis para as duas comunidades. A primeira lei que se conhece na Península Ibérica, igual para invasores e invadidos, é um documento judicial de Teudis. Recesvindo foi o responsável pela criação de um código de leis comum que pôs fim a esta separação jurídica. A ele se deve a publicação do Código Visigótico de 654. São conhecidas três versões deste código, a original da época de Recesvindo, uma segunda forma do tempo de Ervígio, e a última conhecida como vulgata, sem datação concreta. A primeira versão do Código Visigótico terá sido produzida por volta do início da segunda metade do século VII, ou na sequência do oitavo Concílio de Toledo. O código, ao contrário de outras compilações anteriores, deveria ser aplicado por todos os súbditos abrangidos pela monarquia visigótica,