Coautoria e participação no infanticídio

1487 palavras 6 páginas
Coautoria e participação no infanticídio O crime de infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado, o qual pode ser encontrado no art.123 do Código Penal. O infanticídio ocorre quando a mãe, durante o parto ou logo após, mata seu próprio filho (recém-nascido), devido ao seu estado puerperal. Também pode ocorrer o infanticídio putativo, que é quando a mãe mata filho de outrem, achando ser o seu (também em estado puerperal). Portanto, trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado pela genitora em estado puerperal. Porém, há uma discussão doutrinária sobre a existência de concurso de pessoas no crime em tela. Duas são as posições:

1ª- Não se admite concurso de pessoas no infanticídio: Para
…exibir mais conteúdo…

decisão (fls. 261/269) que o pronunciou Diego de Oliveira Sá e Ana Carolina Silvoni Teixeira, para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos no artigo 121, § 2º, incisos II e III, e § 4º, segunda parte, e no artigo 211, ambos c.c. o artigo 69, do Código Penal, mantidas as suas liberdades provisórias.

O representante do Ministério Público afirma a necessidade da decretação da prisão preventiva dos réus, porquanto presentes os pressupostos desta medida (fls. 272/275).

Diego afirma demonstrado que não concorreu para os crimes, postulando a absolvição (fls. 285/292).

Ana Carolina requer a desclassificação para o crime de infanticídio, aduzindo demonstrado que agiu sob a influência do estado puerperal (fls. 309/317).

Os recursos foram regularmente processados, com contraminutas (fls. 294/297, 319/322 e 323/326), e a r. decisão recorrida mantida (fls. 335).

A douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso da ré, para ser desclassificado o crime de homicídio para infanticídio, mantido o de ocultação de cadáver, com extensão aocorréu Diego, e negado provimento aos demais recursos (fls. 339/344).

É o relatório.

É mais que sabido que a sentença de pronúncia é juízo de mera admissibilidade da acusação; para sua prolação, bastam a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria.

Aliás, na decisão de pronúncia não é recomendável que o magistrado se aprofunde no exame da prova e da

Relacionados

  • Resumo de Homicídio, Infanticídio, Aborto, Suicídio e Lesão Corporal.
    3243 palavras | 13 páginas
  • Pratica penal 9 semestre
    3194 palavras | 13 páginas
  • Da periclitação da vida e da saúde - arts. 130 a 136, cp
    2741 palavras | 11 páginas
  • Definições e classificações dos crimes
    7208 palavras | 29 páginas
  • Trabalho de Direito penal
    8260 palavras | 33 páginas
  • Da periclitação da vida e da saúde
    6132 palavras | 25 páginas