Co-autoria e participação em crime culposo

946 palavras 4 páginas
COSME GOMES DA SILVA

INTRODUÇÃO
O tema em questão,”É possível falar em Co-Autoria e Participação em Crime culposo?”,traz a controvérsia, entre Doutrinadores e Operadores do Direito, tratando-se de um assunto polemico, quanto à aceitação e aplicação ao Direito, exige um estudo aprofundado em vários aspectos, mas, no caso, tratando de um trabalho simplificado, terá aqui um estudo resumido, sobre concurso de pessoa; autor; co-autor e participação, até chegar a uma conclusão.

PALAVRA CHAVE: Concurso de pessoa; autor; co-autor; participação; crime culposo.

É POSSÍVEL FALAR EM CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO?

CONCURSO DE PESSOAS
Na introdução sobre “Concurso de Pessoas”, Rogério
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AUTOR , CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO
Segundo Rogério Greco (2009), o conceito restritivo de autor, seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo penal e em uma situação oposta encontra-se o conceito extensivo de autor, onde todos aqueles que, de alguma forma, colaboram para a prática do fato, são considerados autores. Ele traz ainda a teoria do domínio do fato,por Hans Welzel, que diz,”Senhor do fato é aquele que o realiza em forma final, em razão de sua decisão volitiva. A conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige em forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. É entendido como co-autoria, quando houver a reunião de vários autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para a consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas. Para Fernando Capez(2007), Participação é quando alguém concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado.

CRIME CULPOSO
No Código Penal, mais exatamente em seu art.18, inciso II; Diz-se o crime: culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia. E no parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como

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