Classificação das sentenças
• Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
• Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.
• Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação. Alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigaçoes ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros, além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não-fazer.
• Sentença mandamental: contém uma ordem expedida para que alguma das …exibir mais conteúdo…
SENTENÇA CONDENATÓRIA
Sentença condenatória é aquela que, declarando a certeza da relação jurídica e conseqüente imperativo da lei reguladora da espécie, contém, ainda a aplicação da sanção à espécie decidida. Além de declarar a certeza da relação jurídica e assim estabelecer a obrigação do devedor, a sentença condenatória especifica a sanção para o caso deste deixar de cumprir a obrigação.
A sentença condenatória, cumpre duas finalidades: a) declarar a