CONTESTAÇÃO C/C PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
AUTOS N°: 13.925-34.2014
JOÃO PRESTES, brasileiro, separado, construtor, portador da cédula de identidade civil sob n° 0.000.111, e inscrito no CPF/MF 0.000.0000-11, domiciliado na rua das flores n° 171, jardim Oasis, Maringá – Pr, CEP 00000-000, por seu advogado infra assinado Iguaçu Paranaense, OAB/2014 – PR, com escritório profissional na Rua Holanda, n° 100, em Maringá- PR, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO C/C PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
Diante da Ação de Reparação de Danos Materiais Decorrentes de Acidente de Trânsito, proposta por MARIA PROPRIEDADE, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas preliminares e questões de mérito que passa a expor:
I. DAS PRELIMINARES
Douta Excelência verifica-se que na demanda proposta além de questões contraditórias quanto aos fatos, existem também vícios processados dos quais serão expostos nesta ocasião.
Assim, extrai-se do contido nos autos que tanto o proprietário do veiculo quanto o condutor do mesmo não correspondem na pessoa da autora, visto que para discutir demandas dessa natureza é imprescindível a demonstração de nexo causal.
Ademais, reza o artigo 3° do Código de Processo Civil, em suma que para propor ou contestar ação é necessária a legitimidade o que não se