CAUSAS SUPRALEGAIS EXCLUDENTES DE ILICITUDE E CULPABILIDADE

1192 palavras 5 páginas
EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUPRALEGAL

Consentimento do ofendido Conceito:
O consentimento do ofendido pode ser considerado como uma causa de excludente de ilicitude, mesmo não estando previsto na legislação brasileira.
Esta excludente de ilicitude permite que alguém abra mão de direito seu, permitindo que seja atingido por uma conduta de terceiro. O Código Penal Italiano prevê em seu artigo 50 que “Non è punibile chi lede o pone in pericolo un diritto, col consenso della persona che può validamente disporne.” Porém, este “Não é punível quem ofende ou põe em perigo um direito, com o consentimento da pessoa que dele pode validamente dispor” instituto não foi previsto no Código Penal nacional, sendo apenas considerado como causa supralegal. Requisitos de formação:
Primeiramente, faz-se necessário explicitar os requisitos que formam esta excludente supralegal. O primeiro deles é que exista capacidade de consentir no sujeito passivo da ação. Portanto, não se admite que o consentimento parta daqueles considerados inimputáveis ou semi-imputáveis pelo Direito Penal, pois não são capazes de se determinar, restando a conduta ilícita daquele que pratica a ação.
Outro requisito é que o consentimento seja anterior à agressão ao direito, pois somente desta forma estaria a conduta justificada. Havendo concordância ou aceitação posterior, desde que o crime seja de ação privada, poderá haver exclusão da punibilidade do agente, já que a vítima tem a seu dispor

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