Atuação do enfermeiro no ensino técnico
1.0 INTRODUÇÃO
1.1 Histórico da enfermagem na educação e legislação
A formação do profissional de enfermagem no ensino médio teve seu início em 1942 com o surgimento de hospitais que também tinham a função de escola.
Para exercer a assistência direta ao paciente com habilidades técnica e manual viuse a necessidade de formação e contratação de profissionais de enfermagem especializados e preparados, dando inicio assim a formação profissionalizante em enfermagem, visto que no período mencionado os enfermeiros eram encarregados de atividades caracterizadas como administrativas.
De acordo com a Lei 2822/56 em seu artigo 1º (BRASIL, 1956, p.1) regulamenta a titulação de auxiliar de enfermagem, bem como a lei 7948/86 em seu …exibir mais conteúdo…
47).
No ano de 2000, foi criado o Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem (PROFAE) com a proposta pelo Ministério da Saúde de melhorar a qualidade da assistência prestada pelos profissionais de enfermagem
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nas unidades que compõe o Sistema Único de Saúde. “Três fatores foram decisivos para que a implementação do PROFAE fosse reconhecida, no circuito acadêmico e de serviços, como uma iniciativa de grande significado social: falta de qualificação dos trabalhadores que atuavam nos múltiplos espaços e ações de Saúde, no campo da Enfermagem, risco de desemprego em conseqüência do exercício ilegal da profissão e o risco a que a população estava submetida pela baixa qualidade das ações desempenhadas por estes trabalhadores.” (BRASIL, p. 2, 2006).
Os cursos de Licenciatura em Enfermagem, Formação Pedagógica ou
Docência para Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde levam o enfermeiro a uma formação complementar a universitária com conhecimento em didáticas e práticas pedagógicas adequadas. Na competência adquirida do docente esses conhecimentos são fundamentais para que se formem profissionais de nível médio capacitados a atender as necessidades diárias decorrentes de suas funções
(MAISSIAT; CARRENO, 2010, p. 69).
Deve-se ainda observar a Portaria COREN-SP/DIR/26/2007 que Disciplina a obrigatoriedade do Enfermeiro comprovar