As mudanças no modelo familiar tradicional
A família matrimonializada do início do século passado era tutelada pelo código civil de 1916. A dissolução do casamento era vetada, havia distinção entre seus membros, a discriminação, às pessoas unidas sem os laços matrimoniais e aos filhos nascidos destas uniões, era positivada; a vontade da família se traduzia na vontade do homem que se transformava na vontade da entidade familiar, sendo que estes poderes se restringiam à família matrimonializada, os filhos, ditos ilegítimos, não possuíam espaço na original família codificada, somente os legítimos é que faziam parte daquela unidade familiar de produção. A indissolubilidade do casamento era regra, e a única maneira de …exibir mais conteúdo…
Outro princípio provocou imensa transformação na sociedade, doutrina, jurisprudência e no ordenamento jurídico. Ao longo do tempo, doutrina e jurisprudência, se encarregam de identificar uma série de posições que integram a noção de dignidade da pessoa humana, que reclamam a proteção da ordem jurídica. Neste sentido, o art. 5º, caput, da Constituição da República de 1988, consagra expressamente o princípio jurídico da igualdade de todos perante a lei, sem