As conquistas dos trabalhadores
Em 01 de maio de 1943, deu-se a promulgação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fato ocorrido no transcorrer do governo de Getúlio Vargas.
Diversas outras Leis foram promulgadas posteriormente, e ainda em vigor, dispondo, por exemplo, sobre o Descanso Semanal Remunerado (Lei n. º 605/49, e Decreto n. º 27.048/49), gratificação natalina, ou 13.º Salário (Lei 4.090/62), e outras já alteradas como a Lei de Greve de 1964, e a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de 1966, que foram substituídas por leis posteriores.
Com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os trabalhadores passaram a ter garantidos direitos individuais e coletivos.
Dentre os direitos sociais mais importantes:
- Aumento da multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Salário Mínimo;
- Duração do período de trabalho: 8 horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Jornada de seis horas para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração de serviço extraordinário (horas extras) com acréscimo de pelo menos 50%;
- Férias anuais, com acréscimo de um terço;
- Licença maternidade de 120 dias e paternidade de 5 dias
- Ampliação dos direitos para trabalhadores domésticos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Conhecida como CTPS
- CLT artigo 13 – É obrigatória para o exercício de qualquer emprego.
- Todo trabalhador deve possuir: urbanos,